quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Dr. Rafael Pinheiro estreia na coluna "Entenda Direito"

 




Hoje, quinta-feira, 18 de fevereiro, o nosso articulista da coluna "Entenda Direito", é o advogado Dr. Rafael Netto Pinheiro, com o artigo:  "O que é uma contestação e qual o seu papel"?   

Primeiramente devemos esclarecer que o ato de contestar é o não reconhecimento, ou não aceitar como válido algo imputado ou apresentado por outrem.

Dessa mesma lógica vem o ato de contestar no sistema jurídico que em diversas esferas da justiça brasileira é dada a oportunidade ao cidadão de contestar quando demandado judicialmente.


Geralmente as contestações judiciais são feitas por advogados, defensores públicos e procuradores Federais e de estado. Há algumas exceções como no caso do Juizado Especial que em causa de até 20 (vinte) salários mínimos permite ao próprio cidadão apresentar sua defesa.


Tão importante quanto a peça que o ataca, a contestação tem como objetivo fazer com que o demandado/Réu tenha a possibilidade de se defender de acusações e mostrar o seu lado da história, sendo o momento de enorme importância para a defesa.


É nesse momento que o réu pode contra-argumentar as alegações contra a sua pessoa, rebater os argumentos, impugnar afirmações que considera inverídicas ou contadas de forma que não condiz com sua realidade.


Todavia, a defesa é dividida em duas etapas: a defesa processual e a de mérito.


Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.


Na defesa processual o réu poderá arguir defesa técnica, onde serão discutidas questões puramente processuais como incompetência territorial, nulidades, ilegitimidade e outras questões previstas em lei que poderão ser discutidas antes de se entrar no mérito da questão.


Já no mérito, como o próprio nome diz, a defesa poderá impugnar ponto a ponto da versão contrária, sob pena de os pontos que não forem impugnados ou atacados durante a contestação serão dados como verdadeiros futuramente.


Por isso, a contestação tem o papel mais importante da defesa em um processo, pois é nela que o réu mostra o que discorda, concorda ou nega dentro de um processo movido contra ele, sob a pena de ter os fatos expostos na petição inicial presumidos como verdadeiros pelo juiz.


Por tanto não é indicado que o próprio cidadão o faça sem o conhecimento técnico necessário, de modo que os prejuízos podem ser irreversíveis em caso de uma contestação incompleta.


 Rafael Pinheiro

OAB/MG 166.159

advogadocataguases.com.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário