sexta-feira, 26 de março de 2021
Imposto de Renda de Pessoas Falecidas
quinta-feira, 11 de março de 2021
Dr. Paltiel Rocha estreia coluna "Civilizando" com o tema LGPD
Nesta quinta-feira, 11 de março, o Site Jornal Cataguases, abre espaço para mais um colunista. Trata-se do advogado Paltiel Namorato da Rocha, que estreia a coluna "Civilizando", onde ele aborda, neste primeiro artigo, o tema LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O que é LGPD? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em agosto de 2020, tornando-se uma ferramenta do governo para regulamentar como os dados da população brasileira serão tratados, armazenados e protegidos.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
A LGPD estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.
As empresas e órgãos públicos, terão que informar os direitos do usuário sobre recusar o tratamento de seus dados, bem como as consequências dessa decisão, onde ele deve autorizar o uso dos mesmos em caso de compartilhamento com terceiros. Igualmente, as empresas e órgãos deverão oferecer ferramentas que permitam ao usuário acessar seus dados, fazer correções, salvar, deletar ou transferi-los para outros serviços, seguindo o princípio de portabilidade.
Pessoas físicas que tratam dados com objetivos pessoais, acadêmicos, artísticos ou jornalísticos não serão afetados (os dados precisam ser tratados de forma anônima entretanto), bem como em casos de segurança pública ou do Estado, de defesa nacional ou de investigação criminal.
As punições em caso de vazamentos de dados serão analisados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD” e julgados conforme a gravidade de cada caso. As empresas e prestadoras serão obrigadas a informar as falhas às autoridades tão logo tomem conhecimento delas, e não mais poderão esperar por consertar os vazamentos antes de virem a público.
Dependendo de cada situação, as empresas serão orientadas a divulgar ou não o vazamento publicamente, enquanto as multas e sanções serão aplicadas proporcionalmente. As consequências variam de uma advertência a uma multa simples de 2% sobre o faturamento anual, limitada a até R$ 50 milhões, ou uma multa diária, cuja soma dos valores não pode ultrapassar o valor acima mencionado.
A LGPD abrange todas as empresas e prestadoras que trabalham com tratamento de dados dos cidadãos brasileiros feita em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, com operações no país ou não.
Autor: Dr. Paltiel Namorato da Rocha - Advogado