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sexta-feira, 26 de março de 2021

Imposto de Renda de Pessoas Falecidas




A pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), há mais de um ano vem trazendo muitas incertezas, angustias e tristezas para todos nós.


Pessoas perdendo seus entes queridos em filas de hospitais, as incertezas quanto as medicações adequadas para o tratamento, incertezas quanto as vacinações e suas eficácias, incertezas quanto ao rumo que isso vai tomar, incertezas, incertezas...


Nosso país já supera a marca de mais de 300.000 mil mortos infelizmente e não temos uma perspectiva positiva para superar isso tudo.


No entanto, apesar de todas essas incertezas, temos que encarar a realidade e atentarmos para a necessidade de realizar a declaração do Imposto de Renda das pessoas falecidas no ano passado.


Essa responsabilidade recai sobre o responsável pelo processo de inventário até que o mesmo seja concluído. Conforme a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não encerra automaticamente com a morte, continuando por seu espólio, ou seja, conjunto de bens deixado pelo falecido.


Vale lembrar que, nem todos os falecidos deixam bens a serem inventariados  e nestes casos os CPFs serão automaticamente cancelados com a expedição de sua certidão de óbito.


Em um processo de inventário temos algumas figuras que o compõem, são elas: o Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens adotado no casamento ou união estável; Herdeiro: são aqueles que tem direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge, etc); Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do felecido, como beneficiado e o Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Existem três tipos de declarações  de Imposto de Renda do espólio as quais dependerão as fases em que se encontram o processo de inventário. Todas elas estão presentes no programa da Receita Federal. São elas: Declaração Inicial de Espólio: é realizada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu ano passado, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita este ano. Declaração Intermediária de Espólio: é realizada a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, devendo ser realizada até o ano anterior a autorização judicial concedendo a partilha dos bens. Declaração final de Espólio: quando a decisão judicial de partilha é finalizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a a declaração final de espólio.


Lembre-se, o prazo para a entrega da declaração de espólio termina em 30 de abril de 2021, ou seja, é o mesmo da declaração de quem está vivo. Em caso de dúvidas ou dificuldades aconselhamos que a pessoa responsável pelo processo de inventário  procure um profissional especializado, um advogado para auxiliar no processo de inventário e um contador para auxiliar na declaração de Imposto de Renda.

Autor: Dr. Paltiel Namorato da Rocha

quinta-feira, 11 de março de 2021

Dr. Paltiel Rocha estreia coluna "Civilizando" com o tema LGPD

 


Nesta quinta-feira, 11 de março, o Site Jornal Cataguases, abre espaço para mais um colunista. Trata-se do advogado Paltiel Namorato da Rocha, que estreia a coluna "Civilizando", onde ele aborda, neste primeiro artigo,  o tema LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O que é LGPD? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em agosto de 2020, tornando-se uma ferramenta do governo para regulamentar como os dados da população brasileira serão tratados, armazenados e protegidos.

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

A LGPD estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.

As empresas e órgãos públicos, terão que informar os direitos do usuário sobre recusar o tratamento de seus dados, bem como as consequências dessa decisão, onde ele deve autorizar o uso dos mesmos em caso de compartilhamento com terceiros. Igualmente, as empresas e órgãos deverão oferecer ferramentas que permitam ao usuário acessar seus dados, fazer correções, salvar, deletar ou transferi-los para outros serviços, seguindo o princípio de portabilidade.

Pessoas físicas que tratam dados com objetivos pessoais, acadêmicos, artísticos ou jornalísticos não serão afetados (os dados precisam ser tratados de forma anônima entretanto), bem como em casos de segurança pública ou do Estado, de defesa nacional ou de investigação criminal.

As punições em caso de vazamentos de dados serão analisados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD” e julgados conforme a gravidade de cada caso. As empresas e prestadoras serão obrigadas a informar as falhas às autoridades tão logo tomem conhecimento delas, e não mais poderão esperar por consertar os vazamentos antes de virem a público.

Dependendo de cada situação, as empresas serão orientadas a divulgar ou não o vazamento publicamente, enquanto as multas e sanções serão aplicadas proporcionalmente. As consequências variam de uma advertência a uma multa simples de 2% sobre o faturamento anual, limitada a até R$ 50 milhões, ou uma multa diária, cuja soma dos valores não pode ultrapassar o valor acima mencionado.

A LGPD abrange todas as empresas e prestadoras que trabalham com tratamento de dados dos cidadãos brasileiros feita em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, com operações no país ou não. 

Autor: Dr. Paltiel Namorato da Rocha - Advogado