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terça-feira, 6 de julho de 2021

Dr. Thomaz Varga explica o que é a revisão da vida toda

 


A revisão da vida toda está mais próxima do que nunca de se tornar um direito oficial dos segurados do INSS.

 

Com esse recurso, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

 

Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo.


Confira no vídeo o que diz o advogado Dr. Thomaz Vargas:




segunda-feira, 5 de julho de 2021

Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.

 

De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.

 

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.

 

Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.

 

Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.

 

Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

 

Acima de 80 anos

 

Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

 

“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.

 

De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.

 

A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Veja quem precisa fazer a prova de vida até esta segunda (31)



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma nesta terça-feira (1), a obrigatoriedade para a realização da prova de vida. No entanto, muita gente não sabe que um dos prazos para esse processo acaba ainda nesta segunda-feira (31). Quem não fizer pode perder a aposentadoria.

 

Explica-se: durante este ano, o INSS chamou alguns aposentados e pensionistas para realizar uma prova de vida digital. Essas pessoas precisavam fazer isso por reconhecimento facial. É portanto uma espécie de biometria. Quem recebeu essa convocação e não fez o processo, tem que fazer isso até hoje (31).

 

Do mesmo modo, as pessoas que receberam esse chamado e realizaram o processo não precisam se preocupar. Isso porque elas não devem repetir a dose de maneira presencial. Isso acontece porque essa prova de vida digital vale como se fosse um processo presencial da mesma forma.

 

Prova de vida

De acordo com o próprio INSS, cerca de 11 milhões de pessoas ainda precisam fazer a prova de vida este ano. Elar precisam seguir portanto uma espécie de calendário de comparecimento que toma como base os prazos do ano passado do próprio Instituto.

 

Por exemplo, quem tinha vencimento da prova de vida até março e abril de 2020, precisa realizar o processo agora no mês de junho de 2021. Quem tinha o vencimento em maio e junho do ano passado, precisa realizar isso agora em julho deste ano.

 

Isso logicamente só vale para as pessoas que ainda não fizeram o recadastramento neste período. De acordo com o próprio INSS, cerca de 13,4 milhões fizeram isso no ano passado e mais 10,5 milhões passaram pela prova de vida nos primeiros meses deste ano.

 

Isso aconteceu porque apesar de não ser obrigatória, a prova de vida não foi proibida nesse meio tempo. As pessoas poderiam seguir realizando o processo normalmente. Para fazer isso, basta ir até uma agência do INSS mais próxima ou no banco que paga esse benefício.

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Nova regra impede INSS de negar auxílio-doença sem perícia

 


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no último dia 17 (segunda-feira) nova portaria que regula a concessão do auxílio-doença sem a necessidade do segurado ter que comparecer na agência da previdência para passar por uma perícia médica.


O trabalhador ou contribuinte individual poderá requerer o auxílio temporário por incapacidade tão somente com a apresentação de um laudo médico através da plataforma digital Meu INSS.


A concessão de tal benefício sem a realização de perícia médica presencial já havia sido permitida anteriormente. No entanto, a grande novidade é que o INSS não poderá negar o benefício do segurado após a análise de sua documentação médica.


Caso a análise documental não convença o INSS da incapacidade laborativa, o segurado terá o prazo de 07 dias para agendar um exame presencial, podendo o benefício ser negado tão somente após este ato.


A novidade apresentada pelo INSS visa diminuir a judicialização dos pedidos negados.


Outra novidade é a possibilidade daqueles que estão aguardando a realização de perícia presencial solicitar a análise antecipada do benefício mediante a apresentação da documentação médica.


Essa opção não irá alterar a data de início do benefício, que continuará sendo a do requerimento administrativo inicial.


O benefício será concedido por, no máximo, 90 dias, não havendo limite do valor do benefício como no passado, onde o benefício nestes casos era de apenas um salário mínimo.


Fontes: Portarias nº 32/2021 e 1.298/2021; Lei nº 14.131/2021.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Doutor, tenho problema de coluna. Posso me aposentar?

 


* Dr. Thomaz Vargas - Advogado - 

Essa indagação certamente é feita constantemente nos milhares de escritórios de advocacias existentes em nosso país. Não me refiro exclusivamente ao “problema de coluna”, mas sim com relação a qualquer patologia clínica.


No entanto, independentemente do problema de saúde, a resposta não muda: DEPENDE!


É que um mesmo problema de saúde pode gerar incapacidade laborativa para uns e não para outros, variando de acordo com a atividade de trabalho de cada um, bem como o contexto social a que cada um está inserido.


Exemplificando: um problema de hérnia de disco certamente deixará incapacitado para o trabalho alguém que trabalha como entregador de gás de cozinha, mas nem sempre deixará incapacitado quem trabalha, por exemplo, como contador.


Além disso, a aposentadoria por invalidez só é devida caso o trabalhador/segurado apresente um quadro irreversível em sua doença, a qual lhe acarrete incapacidade permanente para o trabalho.


Sendo caso de doença que gere uma incapacidade temporária para o trabalho, o benefício a ser gozado pelo trabalhador será o de auxílio-doença.


Exemplificando: Dona Rute é cozinheira e, ao sofrer um acidente na escada de sua casa, acaba por fraturar um osso do braço. Ao consultar com seu médico particular, Dona Rute é informada que a lesão foi superficial e que, após 40 dias com o braço engessado, a mesma já teria seu membro totalmente recuperado, podendo voltar a realizar qualquer atividade. Evidentemente que o quadro clínico de Dona Rute gera uma incapacidade laborativa, afinal de contas não é possível exercer a função de cozinheira com o braço quebrado. Contudo, essa incapacidade é temporária, vez que estima-se que em 40 dias seu braço já estará totalmente recuperado. Neste caso, o benefício a ser usufruído perante a previdência será o auxílio doença, o qual deverá ser concedido com prazo determinado. Não é caso de aposentadoria por invalidez, nitidamente pelo fato de ser provável a breve recuperação da capacidade laborativa de Dona Rute.


No entanto, se Dona Rute tivesse, por exemplo, adquirido uma tendinite com prognóstico de progressão e agravamento da patologia caso continue exercendo sua função de cozinheira, poderemos pensar na concessão de aposentadoria por invalidez.


É bem verdade que a Lei prevê a possibilidade do INSS promover a reabilitação do segurado para que este exerça outra atividade laborativa compatível com a doença.


Ocorre que, na prática, o INSS não costuma promover tal reabilitação, de modo que não resta alternativa senão a concessão da aposentadoria.


Há ainda a possibilidade do trabalhador, independentemente de reabilitação pelo INSS, dispor de condições físicas e mentais para exercer outra função laborativa, mas não dispor de uma condição social que possibilite essa readequação.


É o caso, por exemplo, de imaginarmos que uma pessoa com idade avançada, baixo grau de instrução, sem acesso a internet, que sempre trabalhou como pedreiro, consigna se reinserir no mercado de trabalho na função de atendente de telemarketing.


Apesar do trabalhador apresentar condições mentais e físicas necessárias ao ser humano para o exercício da função de atendente de telemarketing, infelizmente não apresenta condições sociais que torne provável a reinserção deste trabalhador na referida função junto ao mercado de trabalho, de modo que se torna inevitável a concessão da aposentadoria ao mesmo.


Em qualquer dos casos, a aferição quanto a tais elementos será realizada mediante a realização de perícia médica oficial a ser realizada por médico perito do INSS, após o agendamento de um pedido.


Entretanto, a conclusão do médico do INSS não é a palavra final sobre o pedido do segurado, tendo em vista que da decisão administrativa caberá recurso no prazo de 30 dias. Ademais, desde a primeira negativa emanada pela previdência, já é possível se socorrer do Poder Judiciário, onde o trabalhador passará por nova perícia médica, desta vez por profissional da confiança do Juízo, ou seja, um médico imparcial.


Para tanto, é de suma importância que o segurado reúna todos os documentos médicos que dispor relacionados ao benefício requerido, bem como informe todos os aspectos sociais evidenciados em seu dia-a-dia.

 

 


quinta-feira, 18 de março de 2021

A Crise do Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

 


O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.


O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).


Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.


Ocorre que o BPC vem sofrendo uma verdadeira crise no que diz respeito à sua manutenção, ainda que o segurado já o receba há muitos anos.


O motivo do grande número de benefícios assistenciais suspensos ou cessados é simples: o número de benefícios concedidos vem crescendo em uma escala proporcionalmente e consideravelmente maior que o número de habitantes no país, e, consequentemente, maior que o número de segurados contribuintes ativos que os mantém.


Conforme se observa do último Boletim Estatístico divulgado pelo INSS (abaixo), enquanto o número de benefícios concedidos pelo INSS desde 2006 cresceu em torno de 22%, a população brasileira cresceu pouco mais que 12% no mesmo período (fonte: IBGE).  




Como a conta não fecha, sobretudo a médio e longo prazo, a saída encontrada pelo Governo foi a intensificação de medidas e a criação de normas que possibilitam um maior rigor e efetividade na fiscalização da manutenção por parte dos beneficiários dos requisitos para o gozo do dito benefício.


Com a reforma da previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o Governo estima economizar o equivalente a R$ 855,7 bilhões em dez anos.


Dentre tantas medidas adotadas para gerar tal economia, está a previsão da criação de sistemas integrados de dados relativos à remunerações, proventos e pensões dos segurados e seus familiares de todos os regimes de previdência, de modo a coibir a manutenção de acumulação de rendas sobre o teto ou de benefícios que não podem ser acumulados.


Por isso, muitos segurados em gozo do BPC estão fadados a perderem seus benefícios nos próximos meses e anos, uns de forma justa, por não preservarem mais as condições que garantem o direito ao benefício, e outros de forma injusta, infelizmente por não possuírem o conhecimento e os meios necessários para exercerem seus direitos.


Sem dúvidas alguma a ferramenta mais utilizada pelo governo será o cruzamento de dados. Ao se perceber, por exemplo, que em um mesmo endereço residem duas pessoas, onde uma possui carteira assinada com contribuições ao INSS, ou seja, possui salário, e a outra está em gozo do BPC, esta certamente terá seu benefício suspenso, já que um dos requisitos para a concessão do BPC é relacionado à renda per capta da família (1/4 do salário mínimo por pessoa).


No entanto, o INSS nem sempre irá considerar, por exemplo, que nesta mesma residência existem outros entes familiares que não possuem qualquer renda (o que significaria uma menor fração do salário mínimo por pessoa).


Por isso, uma das medidas importantes a serem tomadas por aqueles que estão em gozo do BPC é manter atualizado o seu CADÚNICO, que é o cadastro do grupo familiar pelo Governo Federal junto à Assistência Social do município onde reside o segurado, de modo que o INSS seja obrigado a considerar em seu cálculo de renda per capta todos os membros da família do cidadão que esteja em gozo do benefício assistencial.


Outro fator que pode ser utilizado em favor dos segurados é o fato do INSS não poder rever os benefícios concedidos há mais de 20 anos, o que, no entanto, será feito. A lei é clara e a Justiça já decidiu que o INSS decai do direito de rever seus próprios atos (ou seja, o da concessão do benefício) quando passados 20 anos de sua implantação.


Em todos os casos, no entanto, antes da suspensão ou cessação do benefício, deverá o INSS, em respeito ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, notificar o segurado para que esse tenha a oportunidade de apresentar sua defesa, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias.


Essa defesa poderá ser apresentada ao INSS diretamente pelo segurado ou mediante a representação por procurador, normalmente um advogado da confiança do segurado. Caso a defesa não seja acolhida, o caso poderá ainda ser levado a conhecimento do Poder Judiciário, sendo neste caso imprescindível a intermediação do profissional da advocacia.


Portanto, apesar de ser irrefreável a busca do INSS pela diminuição de gastos com os benefícios assistenciais, o segurado deve ter em mente que é possível a manutenção do benefício, desde que sejam tomadas medidas preventivas e coercitivas que permitam salvaguardar seus direitos no âmbito administrativo ou judicial.


A propósito, oportuno relembrar o ensinamento do saudoso filósofo brasileiro Huberto Rohden, segundo o qual “somente o conhecimento da verdade sobre si mesmo é libertador; toda e qualquer ilusão sobre si mesmo é escravizante”.


Fonte Boletim Estatístico do INSS: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/beps052020_final.pdf 


terça-feira, 2 de março de 2021

Dr. Thomaz Vargas estreia coluna “INSS em Gotas”

Hoje, 02 de março de 2021, o nosso estreante no site é o advogado cataguasense Dr. Thomaz Vargas, do Escritório Vargas e Rocha Advogados Associados.

 

Em sua estreia, Dr. Thomaz apresenta sua coluna “INSS em Gotas” com a matéria “A importância de planejar sua aposentadoria.”

 

Nossa vida se resume basicamente em dois momentos: pensar e realizar. Pensamos no que iremos comer no café da manhã e logo estamos nos alimentando. Pensamos na roupa que iremos usar para trabalhar e logo estamos vestindo-a. Pensamos no filme que iremos assistir e logo apertamos o play.

 

Essa rotina se repete em nossas vidas milhões e milhões de vezes ainda que de forma inconsciente. No entanto, o que podemos afirmar é que para toda ação existe uma reação, e para toda escolha existe um resultado, seja ele bom ou ruim.

 

Em nossa vida previdenciária não é diferente. Pensamos em trabalhar para um dia aposentarmos. Ocorre, no entanto, que a maioria das pessoas pensam, de forma errônea, que não é possível mudarmos o destino de nossas aposentadorias, afinal de contas, quem ganha mais contribui mais e assim atinge uma aposentadoria melhor.

É verdade que o valor de nossas aposentadorias refletem os valores contribuídos durante toda a vida trabalhada.

 

No entanto, uma boa aposentadoria poderia ser ainda melhor (e uma aposentadoria ruim poderia não ser tão ruim assim) se fizéssemos pequenas escolhas estratégicas em nossa vida previdenciária, ou seja, se nos planejássemos em nossas contribuições perante o INSS.

 

Devemos ter em mente que os benefícios previdenciários em geral são regidos por um emaranhado de legislações complexas que se modificam ao longo do tempo, de modo que, qualquer escolha equivocada pode gerar um gasto desnecessário, um benefício em menor valor ou, até mesmo, a perda do benefício.

 

É como se fosse um jogo onde quem conhece melhor as regras acaba por obter uma melhor colocação ao final da disputa.

 

Por isso é necessário de tempos em tempos atualizar seu planejamento previdenciário com um profissional qualificado para tanto, ou seja, com um advogado previdenciarista.

 

Assim como é necessário levar o carro periodicamente ao mecânico para que sejam feitos os reparos necessários e a manutenção preventiva, é necessário também verificar se sua vida previdenciária está organizada a ponto de lhe conferir um valor de benefício em seu máximo potencial.

 

Afinal de contas, do que estamos realmente falando?

 

Para facilitar o entendimento, irei dar três exemplos onde o planejamento previdenciário teria evitado prejuízos financeiros ou promovido um melhor valor de benefício.

 

Exemplo 01: Joana ficou sabendo que iria ser aprovada a reforma da previdência. Assim, não pensou duas vezes antes de requerer sua aposentadoria junto ao INSS. Faltando 04 meses para a reforma entrar em vigor, Joana se aposentou. Para o cálculo de seu benefício foi utilizado o chamado fator previdenciário. Ocorre que se Joana tivesse esperado os 04 meses, a mesma iria ter direito a aposentadoria por pontos (85/95), onde seu benefício seria em um valor R$ 1.300,00 a maior, não tendo a aplicação do fator previdenciário. Quem não queria R$ 1.300,00 a mais todo mês em sua conta?

 

Exemplo 02: Carlos sempre possuiu cargos de gerência em uma empresa de energia elétrica, tendo contribuído em toda sua vida sob o teto do INSS. Ocorre que, faltando apenas 03 anos para se aposentar, Carlos é demitido. Sem conseguir se reinserir no mercado de trabalho, Carlos opta por continuar contribuindo para o INSS como contribuinte facultativo e sob o teto máximo, visando, assim, se aposentar com a maior aposentadoria possível. Acontece que, se o Sr. Carlos tivesse procurado um advogado previdenciarista, este iria lhe explicar que no cálculo de sua aposentadoria são descartados os 20% menores salários de contribuição, de forma que, suas contribuições nos últimos 03 anos antes de se aposentar poderiam ser feitas sobre o valor mínimo sem que fosse alterado um centavo sequer em sua aposentadoria. Essa informação iria gerar uma economia a Carlos de mais de 30 mil reais. Acontece que Carlos achou a consulta de 200 reais muito cara e achou por bem fazer do seu jeito.

 

Exemplo 03: Vera é funcionária pública, sendo segurada de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Mas Vera quer garantir uma segunda aposentadoria também pelo INSS (o INSS faz parte do RGPS - Regime Geral de Previdência Social). Para isso, passou a fazer contribuições como segurada facultativa há cerca de 6 anos. No entanto, segurados do RPPS não podem contribuir como segurados facultativos para o RGPS! Ao estudar como planejar a aposentadoria dessa cliente, um advogado viu este erro e orientou Vera a parar imediatamente as contribuições. Com isso, ela já está economizando R$ 190,80 por mês. Também será possível requerer a restituição dos valores pagos equivocadamente pelos últimos 5 anos. As parcelas mais antigas já prescreveram e não poderão ser restituídas. A restituição de Vera será de cerca de R$ 15.000,00.

 

Esses três exemplos práticos foram apenas para ilustras de forma mais didática os benefícios de se fazer o planejamento previdenciário.

 

Contudo, são diversas as possibilidades de se obter um melhor futuro em nossa vida previdenciária. Cada caso revela uma realidade própria, de modo que tal análise deve ser feita de forma individual e de acordo com as prioridades de cada contribuinte.

 

O que não se pode aceitar é deixar para amanhã o que se pode fazer hoje, afinal de contas, como se diz naquele velho jargão jurídico, “o direito não socorre os que dormem”.

 

Autor: Dr. Thomaz Vargas