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sábado, 27 de fevereiro de 2021

INSS divulga calendário de retomada da prova de vida

 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que suspende até abril a obrigatoriedade de aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida, com o calendário de retomada do procedimento.

A medida de suspensão da obrigatoriedade já havia sido anunciada pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, na terça-feira (23). 

O procedimento deve ser feito a cada ano para que o pagamento do benefício do INSS não seja bloqueado. Desde março de 2020, entretanto, os bloqueios foram suspensos em decorrência da pandemia de covid-19, que prejudicou a realização da prova de vida de modo presencial.

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida vem sendo postergada sucessivas vezes. Desde agosto, o governo tem investido em um projeto piloto para que o procedimento possa ser feito de modo remoto, pelo celular. Uma nova etapa do projeto, lançada na terça (23), disponibilizou o serviço digital para mais de 5 milhões de beneficiários do INSS. 

Segundo dados apresentados por Rolim, a suspensão da obrigatoriedade levou 5,3 milhões de aposentados e pensionistas a não realizarem o procedimento. Esses beneficiários precisam agora regularizar a situação. Pela portaria publicada nesta sexta (26), os bloqueios de benefício para quem não fez a prova de vida no ano passado voltarão a ocorrer a partir de maio, de forma escalonada.

De acordo com a nova portaria, por exemplo, quem deveria ter feito a prova de vida até abril de 2020 e não realizou o procedimento, poderá ter o pagamento de seu benefício bloqueado a partir de maio deste ano, caso não se regularize até lá.

Confira abaixo o cronograma de bloqueio do pagamento de benefícios do INSS para aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida:




terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Suspensão de prova de vida vai até abril, diz presidente do INSS

 


A obrigatoriedade da prova de vida anual para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá suspensa até o fim de abril, disse hoje (23) o presidente do instituto, Leonardo Rolim.

“A partir de maio, volta a ser obrigatório”, afirmou Rolim, que participou nesta segunda de uma transmissão ao vivo pelo canal da Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, no YouTube.

A prova de vida anual, obrigatória para que aposentados e pensionistas do INSS não tenham seus benefícios bloqueados, está suspensa desde março do ano passado, em razão da pandemia de covid-19. A suspensão vem sendo prorrogada desde então.

Antes do anúncio desta terça-feira (23), um decreto publicado em 20 de janeiro havia prorrogado a suspensão da obrigatoriedade até fevereiro. Segundo Rolim, 5,3 milhões de beneficiários deixaram de fazer a prova de vida no ano passado, sem que tivessem seus benefícios bloqueados.

Prova de vida digital

Na transmissão desta terça, foi anunciada a ampliação de um projeto piloto que permite a 5,3 milhões de beneficiários realizarem o procedimento por meio digital. O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br, que pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS.

Apesar da suspensão da obrigatoriedade ter sido novamente prorrogada, o INSS incentiva que os beneficiários regularizem a situação o quanto antes.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Como Ficou A Aposentadoria Do Professor Após A Reforma Em 2020?

 


Como já sabemos ocorreu com a Reforma Da Previdência mudança drástica no sistema de previdência social, sendo então afetados também os professores que possuem direito a aposentadoria especial.

Anteriormente era necessário que o segurado que fosse professor tivesse 30 anos de contribuição na condição, se homem, e 25 anos, se mulher.

Uma boa notícia é que, quem complementou os requisitos exigidos até a data informada no título da matéria poderá solicitar a aposentadoria mesmo após a reforma, devido a já ter adquirido o direito.

Passo a comentar que só é considerado direito adquirido neste caso aqueles que complementarem em sua totalidade o requisito antes da reforma, restando então aos que não complementaram os requisitos anteriores as temidas regras de transição as quais comento abaixo.

Para o professor são possíveis três regras de transição, sendo que a primeira exige cumulativamente 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher somados com a idade deem 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. Nessa hipótese é possível somar não apenas tempo na condição de professor, podendo ser somado com outro período contributivo em outras atividades.

Já a segunda regra exige 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; em conjunto a idade mínima de 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

A terceira regra exige a idade mínima 55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, mais 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher mais período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, caso faltasse dois anos, precisaria trabalhar mais dois, totalizando o tempo total em 4 anos.

Para os que ingressam posteriormente a reforma deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.

Autor: Rafael Pinheiro

Advogado

Saiba mais:

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