A pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), há mais de um ano vem trazendo muitas incertezas, angustias e tristezas para todos nós.
Pessoas perdendo seus entes queridos em filas de hospitais, as incertezas quanto as medicações adequadas para o tratamento, incertezas quanto as vacinações e suas eficácias, incertezas quanto ao rumo que isso vai tomar, incertezas, incertezas...
Nosso país já supera a marca de mais de 300.000 mil mortos infelizmente e não temos uma perspectiva positiva para superar isso tudo.
No entanto, apesar de todas essas incertezas, temos que encarar a realidade e atentarmos para a necessidade de realizar a declaração do Imposto de Renda das pessoas falecidas no ano passado.
Essa responsabilidade recai sobre o responsável pelo processo de inventário até que o mesmo seja concluído. Conforme a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não encerra automaticamente com a morte, continuando por seu espólio, ou seja, conjunto de bens deixado pelo falecido.
Vale lembrar que, nem todos os falecidos deixam bens a serem inventariados e nestes casos os CPFs serão automaticamente cancelados com a expedição de sua certidão de óbito.
Em um processo de inventário temos algumas figuras que o compõem, são elas: o Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens adotado no casamento ou união estável; Herdeiro: são aqueles que tem direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge, etc); Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do felecido, como beneficiado e o Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.
Existem três tipos de declarações de Imposto de Renda do espólio as quais dependerão as fases em que se encontram o processo de inventário. Todas elas estão presentes no programa da Receita Federal. São elas: Declaração Inicial de Espólio: é realizada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu ano passado, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita este ano. Declaração Intermediária de Espólio: é realizada a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, devendo ser realizada até o ano anterior a autorização judicial concedendo a partilha dos bens. Declaração final de Espólio: quando a decisão judicial de partilha é finalizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a a declaração final de espólio.
Lembre-se, o prazo para a entrega da declaração de espólio termina em 30 de abril de 2021, ou seja, é o mesmo da declaração de quem está vivo. Em caso de dúvidas ou dificuldades aconselhamos que a pessoa responsável pelo processo de inventário procure um profissional especializado, um advogado para auxiliar no processo de inventário e um contador para auxiliar na declaração de Imposto de Renda.
Autor: Dr. Paltiel Namorato da Rocha
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