quarta-feira, 19 de maio de 2021

Nova regra impede INSS de negar auxílio-doença sem perícia

 


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no último dia 17 (segunda-feira) nova portaria que regula a concessão do auxílio-doença sem a necessidade do segurado ter que comparecer na agência da previdência para passar por uma perícia médica.


O trabalhador ou contribuinte individual poderá requerer o auxílio temporário por incapacidade tão somente com a apresentação de um laudo médico através da plataforma digital Meu INSS.


A concessão de tal benefício sem a realização de perícia médica presencial já havia sido permitida anteriormente. No entanto, a grande novidade é que o INSS não poderá negar o benefício do segurado após a análise de sua documentação médica.


Caso a análise documental não convença o INSS da incapacidade laborativa, o segurado terá o prazo de 07 dias para agendar um exame presencial, podendo o benefício ser negado tão somente após este ato.


A novidade apresentada pelo INSS visa diminuir a judicialização dos pedidos negados.


Outra novidade é a possibilidade daqueles que estão aguardando a realização de perícia presencial solicitar a análise antecipada do benefício mediante a apresentação da documentação médica.


Essa opção não irá alterar a data de início do benefício, que continuará sendo a do requerimento administrativo inicial.


O benefício será concedido por, no máximo, 90 dias, não havendo limite do valor do benefício como no passado, onde o benefício nestes casos era de apenas um salário mínimo.


Fontes: Portarias nº 32/2021 e 1.298/2021; Lei nº 14.131/2021.

Um comentário:

  1. Tenho um neto com déficits de autismo, porém ainda não conseguimos fazer o exame eletroencefalograma nele (período de pandemia) não estar sendo feito, o quadro dele só está piorando por não fazer ainda uso de medicamentos.
    Se o neurologista emitir um atestado ou laudo dele passar por perícia, tem como?

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