O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no último dia 17 (segunda-feira) nova portaria que regula a concessão do auxílio-doença sem a necessidade do segurado ter que comparecer na agência da previdência para passar por uma perícia médica.
O trabalhador ou contribuinte individual poderá requerer o auxílio temporário por incapacidade tão somente com a apresentação de um laudo médico através da plataforma digital Meu INSS.
A concessão de tal benefício sem a realização de perícia médica presencial já havia sido permitida anteriormente. No entanto, a grande novidade é que o INSS não poderá negar o benefício do segurado após a análise de sua documentação médica.
Caso a análise documental não convença o INSS da incapacidade laborativa, o segurado terá o prazo de 07 dias para agendar um exame presencial, podendo o benefício ser negado tão somente após este ato.
A novidade apresentada pelo INSS visa diminuir a judicialização dos pedidos negados.
Outra novidade é a possibilidade daqueles que estão aguardando a realização de perícia presencial solicitar a análise antecipada do benefício mediante a apresentação da documentação médica.
Essa opção não irá alterar a data de início do benefício, que continuará sendo a do requerimento administrativo inicial.
O benefício será concedido por, no máximo, 90 dias, não havendo limite do valor do benefício como no passado, onde o benefício nestes casos era de apenas um salário mínimo.
Fontes: Portarias nº 32/2021 e 1.298/2021; Lei nº 14.131/2021.
Tenho um neto com déficits de autismo, porém ainda não conseguimos fazer o exame eletroencefalograma nele (período de pandemia) não estar sendo feito, o quadro dele só está piorando por não fazer ainda uso de medicamentos.
ResponderExcluirSe o neurologista emitir um atestado ou laudo dele passar por perícia, tem como?