O prazo para entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 termina nesta segunda-feira
(31). A declaração pode ser enviada até as 23h59, quando o sistema será
fechado.
Após o prazo, é cobrada uma multa
por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas
pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Para evitar o pagamento de multas
por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que
para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a
declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações
que prestou.
O prazo do envio foi prorrogado
por causa da pandemia, no entanto, o cronograma de pagamento das restituições
foi mantido. Com isso, o primeiro lote também será pago no dia 31 de maio. A
decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no
pagamento das restituições. Uma medida para reduzir os danos econômicos
trazidos pela pandemia.
Novidades
Entre as principais novidades nas
regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de
quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação
de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar
criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os
bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os
comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também
deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de
serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
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