Você sabe como ficou a aposentadoria
do Professor após 19/11/2019 com a Reforma da Previdência?
Como já sabemos ocorreu com a Reforma
Da Previdência, mudança drástica no sistema de previdência social, sendo então
afetados também os professores que possuem direito a aposentadoria especial.
Todavia, anteriormente era necessário
que o segurado que fosse professor tivesse 30 anos de contribuição na
condição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Uma boa notícia é que, quem
complementou os requisitos exigidos até a data informada no título da matéria
poderá solicitar a aposentadoria mesmo após a reforma, devido a já ter
adquirido o direito.
Além disso passo a comentar que só é
considerado direito adquirido neste caso aqueles que complementarem em sua
totalidade o requisito antes da reforma, restando então aos que não
complementaram os requisitos anteriores as temidas regras de transição as quais
comento abaixo.
Contudo para o professor são
possíveis três regras de transição, sendo que a primeira exige cumulativamente
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher somados
com a idade deem 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos
1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de
100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. Nessa hipótese é possível somar
não apenas tempo na condição de professor, podendo ser somado com outro período
contributivo em outras atividades.
Em continuação, já a segunda regra exige
30 anos de contribuição como professor,
se homem, e 25 anos, se mulher; em conjunto a idade mínima de 56 anos de idade,
se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir
de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
Por derradeiro, a terceira regra
exige a idade mínima 55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, mais 30
anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher e mais
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo
mínimo de contribuição exigido, ou seja, caso faltasse dois anos, precisaria
trabalhar mais dois, totalizando o tempo total em 4 anos.
Consequentemente para os que ingressam
posteriormente a reforma deverão cumprir 25 anos de tempo de
contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 60 anos de idade, se homem,
e 57 anos, se mulher.
Dessa forma ficou a aposentadoria do
Professor após 19/11/2019 com a Reforma da Previdência.
Rafael Pinheiro
Advogado
OAB/MG 166.159
Tel: 32 99827-7533
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