Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cataguases,
realizada na noite desta terça-feira (13) , por 9 votos favoráveis e 6
contrários, foi aprovado o projeto de lei que concede o pagamento do 13º
salário e 1/3 de férias. Os benefícios entram em vigor já no ano de 2023.
Votaram favoráveis ao projeto os vereadores: Stefany Carli, Silvio Romero, Gilmar Canjica, Beto do Leonardo, Rodrigo Canga, Fernandinho Sereno, Flavinho Motoboy, Vinícius Machado, Marcos Costa.
Os vereadores Henrique Thurran, Rogério Filho, Rafael
Moreira, Felipe Ramos, Professor Jeferson, Ricardo Dias, votaram contra o
projeto.
O direito a férias e ao 13º salário é assegurado a todo e
qualquer trabalhador brasileiro, seja ele público ou privado, de acordo com os
artigos 7º, XVII e VIII e 39, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.
Cuida-se de direitos contemplados a qualquer trabalhador,
seja qual for o cargo que ocupa e regime jurídico que está submetido. É desse
entendimento constitucional que se extrai que o agente político tem os mesmos
direitos remuneratórios, pois não houve exclusão expressa por parte do
Legislador Constitucional.
Os vereadores são eleitos para
representar a sociedade e suas atribuições são relevantes, tendo em vista que
trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar
projetos de lei para o desenvolvimento dos municípios. A função de vereador é
de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades
parlamentares, recebem subsidio.
O regime de subsídio não afasta o
direito do vereador receber férias e 13º
salário, portanto, o parlamentar municipal tem a previsão constitucional para
receber da Municipalidade os valores calculados com base nos respectivos
valores de subsídio, com acréscimo, em relação às férias, do terço
constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, decidiu de forma unânime e reconheceu,
inclusive, a repercussão geral da matéria. Foi na sessão de 01 de fevereiro de
2017 que o Pleno do STF, debatendo o termo do pagamento de férias e 13º salário
para agentes políticos decidiu por unanimidade que o art. 39, § 4º, da
Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e
décimo terceiro salário.
Ou seja, a corte máxima da Justiça brasileira reconheceu o
direito dos agentes políticos no recebimento das férias e 13º Salário. A partir
desse julgamento do STF inúmeras decisões de comarcas locais e Tribunais
estaduais passaram a reconhecer o direito de vereadores de receber férias e 13º
salário.
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