O Brasil terá Política Nacional de Educação Digital (Pned) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.
O objetivo da Pned, conforme o
texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios,
estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais,
para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.
A Pned tem quatro eixos de
atuação, cada um com ações específicas: a inclusão digital, a educação digital
escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento
em tecnologias da informação e comunicação.
Entre as ações previstas estão o
treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a
conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados
pessoais. Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção
dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.
Recursos
Os recursos para a execução da
política virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios; de doações públicas ou privadas; do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de
2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
A lei prevê que ainda que, para a
implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados
convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução
descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com
entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.
Vetos
A lei sancionada recebeu três
vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão
do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação
digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação,
robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino
fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para
fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação
do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
Outro veto foi a trecho que
previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas
de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o
governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há qualquer
impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.
O terceiro veto diz respeito à
definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias,
está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Pandemia
O projeto que cria a Pned teve
origem na Câmara dos Deputados, em setembro de 2020, em meio a pandemia de
covid-19, e é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).
“A apresentação do presente
projeto de lei está relacionada à verdadeira revolução que as tecnologias
digitais estão provocando em nossa sociedade, que foram evidenciadas de forma
explícita pela pandemia do covid-19, em todos os setores da atividade humana e,
particularmente, na educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um
mundo onde as tecnologias digitais são onipresentes”, justifica a deputada.
De acordo com a parlamentar, a
intenção é instituir uma política de educação digital abrangente, que resulte
em benefícios difusos para toda a sociedade brasileira.
Agência Brasil
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