sábado, 20 de maio de 2023

Projeto do vereador Ricardo Dias garante a realização de exames de mamografia através do SUS

 

Projeto de Lei do vereador Ricardo Dias, aprovado pela Câmara Municipal de Cataguases, garante  a mulheres com histórico familiar de câncer de mama o direito de fazerem exames de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica  pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A obrigatoriedade visa assegurar o diagnóstico no menor tempo possível, aumentando significativamente as chances de cura.

De acordo com o projeto,  os objetivos do programa de apoio a saúde da mulher visa prevenir a ocorrência de câncer de mama no município, estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente.  

O autor do projeto, vereador Ricardo Dias, salienta que com a finalidade de alcançar os objetivos do programa de apoio à saúde da mulher, deverá ser implementado na rede municipal de saúde um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia nos hospitais locais, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas.

O paciente com suspeita de neoplasia receberá, gratuitamente, no sistema Único de Saúde -  SUS, todos os tratamentos necessários na forma desta Lei. O respectivo agendamento deverá ser tratado como nas Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da Família, que constituem  rede de saúde pública no município. As mulheres com suspeita de neoplasia terão prioridade absoluta no atendimento no atendimento junto aos médicos ginecologistas na rede municipal, devendo o encaminhamento do clínico geral para a especialidade ser contemplada em no máximo dez dias.

Segundo o vereador Ricardo Dias, este projeto mesmo sendo aprovado pela Câmara Municipal, havia sido vetado pelo atual prefeito José Henriques, e que o Legislativo derrubou o veto do prefeito, instituindo a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no âmbito municipal.

 

Saiba mais:

 

O câncer é considerado um problema de saúde pública em todo o mundo e sua incidência cresceu 20% na última década. No Brasil, é a segunda causa de morte por doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é de aproximadamente 576 mil novos casos em 2014. Em 2011, houve mais de 184 mil mortes pela doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a expectativa para 2030, em todo o mundo, é de 27 milhões de novos casos e 17 milhões de óbitos. Os países em desenvolvimento serão os mais afetados, incluindo o Brasil. A doença é uma das grandes preocupações mundiais em políticas de saúde. Tal problemática é tão preocupante que, em 2012 foi aprovada a lei nº 12.732, que fixa o prazo de 60 dias da assinatura do laudo patológico para o começo do tratamento, ou seja, limita o prazo, com vistas a propiciar melhores resultados na recuperação e, consequentemente, uma maior probabilidade de sucesso no tratamento.

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