Para Kajuru, cobrar pelo serviço
parece ser um tratamento isonômico, mas é uma barreira para a participação
desse grupo na sociedade. “Longe de impor um ônus injusto aos estabelecimentos
comerciais privados, o oferecimento de estacionamento gratuito apenas começa a
compartilhar um pouco o custo da inclusão”, defende o senador.
Regras
Pela proposta, para usufruir do
benefício, é preciso que o idoso ou PCD tenha renda familiar de até um salário
mínimo per capita. O salário mínimo corresponde a R$ 1.320. Além das limitações
de tempo e de renda, a gratuidade só será obrigatória para 10% das vagas. Caso
o estacionamento tenha menos de 10 vagas, ao menos uma deve ser sem custo.
A determinação vale para
estacionamentos que são abertos ao público. Se a empresa não tiver
estacionamento próprio, mas disponibilizar o serviço aos clientes mediante
convênio, também deve observar as regras.
Agência Senado
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