Como já sabemos ocorreu com a Reforma
Da Previdência mudança drástica no sistema de previdência social, sendo então
afetados também os professores que possuem direito a aposentadoria especial.
Anteriormente era necessário que o
segurado que fosse professor tivesse 30 anos de contribuição na condição,
se homem, e 25 anos, se mulher.
Uma boa notícia é que, quem
complementou os requisitos exigidos até a data informada no título da matéria
poderá solicitar a aposentadoria mesmo após a reforma, devido a já ter
adquirido o direito.
Passo a comentar que só é considerado
direito adquirido neste caso aqueles que complementarem em sua totalidade o
requisito antes da reforma, restando então aos que não complementaram os
requisitos anteriores as temidas regras de transição as quais comento abaixo.
Para o professor são possíveis três
regras de transição, sendo que a primeira exige cumulativamente 30 anos de
contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher somados com a idade
deem 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a
cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100
pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. Nessa hipótese é possível somar não
apenas tempo na condição de professor, podendo ser somado com outro período
contributivo em outras atividades.
Já a segunda regra exige 30 anos de
contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; em conjunto a
idade mínima de 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo
acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir
60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
A terceira regra exige a idade mínima
55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, mais 30 anos de contribuição
como professor, se homem, e 25 anos, se mulher mais período adicional de
contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta
Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido,
ou seja, caso faltasse dois anos, precisaria trabalhar mais dois, totalizando o
tempo total em 4 anos.
Para os que ingressam posteriormente
a reforma deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos
e idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Autor: Rafael Pinheiro
Advogado
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