O prazo para que gestores municipais façam a instituição dos
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundeb vai até o
dia 31 de março deste ano. De acordo com a Lei 14.113/2020, de regulamentação
do Fundo, os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no
prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb.
Uma das mudanças previstas na legislação é a duração dos mandatos dos conselheiros dos CACS. Anteriormente, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Agora, o mandato será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
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