A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 começa a vencer nesta quinta-feira (18/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até 24/2, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.
Pagamento
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de
autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal,
Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O
Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3%
ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de
Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação
gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o
sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o
site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de
arrecadação.
Prazo prorrogado para servidores
Os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
A medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se
aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração
direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial,
pensionista do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o
mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente
junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o
imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o
pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha
quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão
ser pagas até 31 de março, sem ônus.
Fonte: Agência Minas
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