O Site Jornal Cataguases mostra as mudanças trazidas pela nova lei de trânsito que afetam diretamente os motociclistas. Veja quais são:
Transporte de crianças nas motos
A partir de abril, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
Como é - É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como ficará - Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Uso obrigatório do farol baixo durante o dia
O uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já é obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece assim, o que muda é a penalidade para quem não a cumprir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração pelo descumprimento da regra será de natureza média.
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
Como é - De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Como ficará - A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Viseira
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade. As penalidades para quem não usa o equipamento corretamente sempre foram questionadas. A questão fica agora normatizada.
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Como é Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244):
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47
Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
– Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):
Infração leve
Multa de R$ 88,38.
Como ficará - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média
Multa de R$ 130,16
Retenção do veículo para regularização.
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