O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 termina nesta quinta-feira (18/8). A modalidade é voltada para quem estará fora do domicílio eleitoral na data do pleito e, portanto, pode indicar uma outra cidade para votar.
Para fazer a solicitação, é necessário comparecer, pessoalmente, até às 17h, em qualquer cartório eleitoral — não há a opção de fazer o pedido pela internet. O eleitor deve levar o documento oficial com foto e informar o
local onde pretende votar. Também é preciso estar com o título regularizado.O processo só pode ser feito em
capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e vale para o primeiro e
segundo turno das eleições, que ocorrem em 2 e 30 de outubro, respectivamente.
O eleitor pode indicar o mesmo ou locais diferentes nos dois dias.
O prazo também vale para que
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que desejam solicitar
transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços
adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento
do voto.
O requerimento também deve ser
feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de
documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
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