Medida segue os moldes do 0303,
utilizado para identificação de telemarketing
A exemplo do que já é feito para reduzir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança. A decisão foi tomada pelo conselho diretor da agência durante reunião no dia 3/11), quando foi aprovada a
“designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.Entre as justificativas
apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de
cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em
termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será
realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar
o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel,
as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Em nota, a agência reguladora
lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União,
por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das
redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés
Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas
empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou
dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações
cause tanto transtornou aos usuários, conforme informações da Agência Brasil.
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