As novas regras foram editadas em
portaria do ministro do Desenvolvimento e Assistência social, Família e Combate
à Fome, Wellington Dias, e estão no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira. As mudanças não alcançam contratos anteriores.
“As determinações se aplicam
exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na
data da publicação desta portaria, não tenham contraído empréstimo consignado,
nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022”, diz o ato.
O empréstimo consignado do
auxílio foi sancionado em agosto do ano passado, mas passou a ser ofertado pelo
mercado financeiro somente em outubro. Pela lei, para definir o valor do
crédito a ser liberado, é considerado o benefício de R$ 400, e não o valor
mínimo mensal de R$ 600 pago temporariamente ano passado para as famílias e
retomado este ano. Com isso, quando começou a ser contratado, o valor máximo da
parcela do consignado era de R$ 160. Agora, com o novo limite de 5%, esse valor
cai para R$ 20.
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