terça-feira, 30 de março de 2021

Em Cataguases decreto com as novas regra do Minas Consciente entram em vigor nesta terça-feira (30)



Um novo decreto publicado nesta segunda-feira, 29 de março, pelo prefeito de Cataguases, José Henriques, oficializou a entrada no do município na Onda Roxa do Minas Consciente.

 

Com as novas regras todo o comércio do município só poderá funcionar por delivery e as agências bancáris permanecerão fechada, podendo funcionar somente os caixas eletrônicos

 

 

Ao entrar na onda roxa que é  impositiva a todos os 853 municípios mineiros pelos nesta fase do plano Minas Consciente, as cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

 

Confira o que continua funcionando com o novo decreto:

  

I-Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;

II –Hipermercados, supermercados e mercados;

III –Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;

IV–Indústrias em geral;

V-Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

VI-Distribuidoras de gás; 

VII-Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores  de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; 

VIII-Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais  como  gestão,  desenvolvimento,  suporte  e  manutenção  de hardware, software, hospedagem e conectividade;

IX-Construção civil; 

X-Transporte e entrega de cargas em geral; 

XI-Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; 

XII-Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XIII-Atendimento e atuação em emergências ambientais; 

XIV-De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; 

XV-Relacionados à contabilidade;

XVI-Cuidadores e terapeutas;

XVII-Hotelaria,  hospedagem,  pousadas,  motéis  e  congêneres  para  uso  de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XVIII -Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XIX –Agências bancárias apenas para atendimento em caixas eletrônicos.

Hipermercados, Supermercados e Mercados com área superior a 1000 m², deverão permitir a entrada de no máximo 50 clientes por vez; e aqueles com área inferior a 1000m², deverão permitir a entrada de no máximo 20 clientes por vez.

 

Ficam   suspensos   todos   os   serviços,   comércios,   atividades   ou empreendimentos, públicos ou privados a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery.

 

Fica mantido os serviços de transporte público, incluindo táxi e mototáxi.

 

Fica proibido:

Circulação  de  pessoas nas  ruas,  praças  e  logradouros;

circulação  de  pessoas  sem  o  uso  de  máscara  de  proteção,  em  qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; 

circulação  de  pessoas  com  sintomas  gripais,  exceto  para  a  realização  ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;

realização  de  visitas  sociais,  eventos,  encontros  e  reuniões  de  qualquer natureza, públicos ou privados;

realização  de  eventos,  festas  e  reuniões  de  qualquer natureza,  de  caráter  público  ou  privado,  excursões,  cursos  presenciais  e  locação  ou empréstimo de sítios, chácaras e similares, inclusive para fins de veraneio/lazer por pessoas da mesma família;

Cerimônias religiosas só poderão se realizar em forma de ‘lives’ ou vídeos  com  a  presença  máxima  de 05(cinco)pessoas  para  operacionalização  dos equipamentos de transmissão.

Os  ônibus  das  concessionárias  de  transporte  coletivo  urbano  e  distrital  de passageiros no âmbito do Município de Cataguases deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.

Velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e  no  máximo  10  (dez)  pessoas  dentro  das  salas  da  capela  mortuária  e  no  ato  do sepultamento.

  

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