Um novo decreto publicado nesta
segunda-feira, 29 de março, pelo prefeito de Cataguases, José Henriques,
oficializou a entrada no do município na Onda Roxa do Minas Consciente.
Com as novas regras todo o comércio do
município só poderá funcionar por delivery e as agências bancáris permanecerão
fechada, podendo funcionar somente os caixas eletrônicos
Ao
entrar na onda roxa que é impositiva a
todos os 853 municípios mineiros pelos nesta fase do plano Minas Consciente, as
cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o
funcionamento apenas de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica
limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de
recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.
Confira
o que continua funcionando com o novo decreto:
I-Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;
II –Hipermercados, supermercados e mercados;
III –Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;
IV–Indústrias em geral;
V-Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
VI-Distribuidoras de gás;
VII-Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VIII-Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
IX-Construção civil;
X-Transporte e entrega de cargas em geral;
XI-Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XII-Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XIII-Atendimento e atuação em emergências ambientais;
XIV-De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XV-Relacionados à contabilidade;
XVI-Cuidadores e terapeutas;
XVII-Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XVIII -Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XIX –Agências bancárias apenas para atendimento em caixas eletrônicos.
Hipermercados, Supermercados e Mercados com área superior a 1000 m², deverão permitir a entrada de no máximo 50 clientes por vez; e aqueles com área inferior a 1000m², deverão permitir a entrada de no máximo 20 clientes por vez.
Ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery.
Fica mantido os serviços de transporte público, incluindo táxi e mototáxi.
Fica proibido:
Circulação de pessoas nas ruas, praças e logradouros;
circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados;
realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, excursões, cursos presenciais e locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares, inclusive para fins de veraneio/lazer por pessoas da mesma família;
Cerimônias religiosas só poderão se realizar em forma de ‘lives’ ou vídeos com a presença máxima de 05(cinco)pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.
Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e no máximo 10 (dez) pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.
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