Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca
de partidos entre os deputados federais e estaduais . É a chamada “janela partidária”, que
se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem
que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano
eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca
partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário
eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças
partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas
do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando
qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas
de intenção de voto.
Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número
relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara,
fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro,
filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas
275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados
divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período autorizado para a troca de partidos abre exceção
no entendimento de que, nas eleições
proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao
parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso
porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela
partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais
vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições
municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
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