O vereador professor Jeferson Freitas (foto), nesta quarta-feira, 4 de maio, enviou ao site Jornal Cataguases, uma nota onde repudia o documento distribuído pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Cataguases – Sindcomerciários, que, segundo o parlamentar, contém várias informações falsas e caluniosas.
O vereador é autor de um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, que propõe a alteração no Código de Posturas do Município, ampliando o horário de funcionamento do comércio em Cataguases.
Na proposta o vereador Jeferson Freitas propõe que o novo horário de funcionamento do comércio seja das 7h às 19 horas, de segunda a sexta-feira, podendo se estender até às 22 horas. Aos sábados, o funcionamento será até às 14 horas, também permitido até às 22 horas.
O tema tem gerado opiniões diversas uma vez que o Sindicato patronal é a favor, mas o dos trabalhadores é contrário à medida.
Para discutir o Projeto de Lei a Câmara Municipal de Cataguases, deverá debater o assunto em uma audiência pública agendada para a primeira semana do mês de junho.
CONFIRA A NOTA DO VEREADOR PROFESSOR JEFERSON, NA ÍNTEGRA:
“O Sindcomerciários, no dia 29 de abril de 2022, distribuiu um impresso aos cidadãos de Cataguases que discorria sobre a lei de alteração do horário de comércio. Contudo, o documento exposto contém inúmeras inconsistências, sendo várias, explicitamente, por má fé, já que o mesmo documento foi divulgado aos cidadãos semanas após reunião explanativa da lei em que Sindicatos, funcionários, patrões e vereadores participaram na Câmara Municipal de Cataguases.
Diferentemente do exposto no documento do Sindcomerciários, todas as questões foram analisadas por mim, Vereador professor Jeferson, inclusive com conversas com vários órgãos responsáveis pelo futuro apoio técnico ao cidadão, como Catrans, Polícia Militar, Serviços Urbanos dentre outros.
O documento cita que “a lei irá prejudicar os pequenos empresários, já que os mesmos não terão condições para arcar com os custos”. Essa frase é extremamente falaciosa já que a lei descreve que as ações serão FACULTATIVAS e não OBRIGATÓRIAS, e o Sindcomerciários, de posse da lei, já sabia e entendia isso, porém, mesmo assim, preferiu espalhar mentiras, difamando e caluniando.
Em ou outro parágrafo, muito tendencioso, o Sindcomerciários cita que “a jornada de trabalho é de 8 horas, enquanto o projeto de lei propões funcionamento do comércio por 15 horas”. Isso, diante do todo já exposto caluniosamente pelo sindicato, induz ao comerciário a pensar que ele passará a trabalhar 15 horas por dia, sendo esta indução por má fé comprovada por vários comentários em mídias sociais, contendo ampla falta de conhecimento sobre o tema, citando até termos gravíssimos como escravidão.
Por várias vezes, o Sindcomerciários expõe que o trabalhador não será ouvido ou consultado e que não foi comunicado sobre o tema, contudo, desde a reunião que as partes fizeram seu primeiro contato, foi acordado que haveria audiência pública sobre a lei, onde todos teriam condições para fala e opinar democraticamente. Relembro que esta reunião, com todos os acordos verbais ocorreu semanas antes da divulgação do comunicado falacioso deste sindicato, inclusive, dois dias antes da divulgação do documento, a Câmara Municipal de Cataguases aprovou, por unanimidade, uma audiência pública sobre a lei, o que demonstra mais uma vez o alto índice de má fé do Sindcomerciários, sendo má fé, por definição técnica, o comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa com divulgação de matérias falsas ou tendenciosas.
Todas estas calúnias devem-se ao grande pânico deste grupo QUE NUNCA LUTOU PELOS FUNCIONÁRIOS vendo a futura perda efetiva de suas taxas e pedágios cobrados SEM QUE O FUNCIONÁRIO GANHE NADA COM ISSO! Você funcionário, sabe muito bem que isso é a verdade!
Eu, como democrata, acredito na importância de opiniões divergentes, sendo essas necessárias ao próprio crescimento de uma nação, contudo, não posso aceitar divulgação de fakenews, criando um alarde desnecessário, inclusive em prol de benefícios próprios e não coletivos.
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