Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do
auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também
passa a ser de R$ 1.302.
Além disso, o limite da renda para ter direito ao benefício de R$ 1.302 foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, esse é o valor máximo de renda que o trabalhador pode ter para deixar o benefício a seus dependentes.
É falsa a afirmação de que o valor pago pelo
auxílio-reclusão é maior do que o salário mínimo. O valor pago pelo benefício
também não aumentou para R$ 1.754,18 em 2023.
O beneficio é pago aos dependentes de preso em regime
fechado que é de baixa renda e tem qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social), ou seja, que estava com as contribuições em dia ou no
período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
“A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do
segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição
apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão,
corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social – RGPS”, diz o documento.
O critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça,
que pode considerar que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima
do permitido pelo INSS.
Quem tem direito ao benefício
Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o
segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho
ou benefício do INSS.
Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado
deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a
sua forma de contribuição.
Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado
peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data
da prisão.
Por quanto tempo o auxílio reclusão é pago
O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso
em regime fechado (ou em regime semi aberto se a prisão ocorreu até o dia
17/06/2019). Se fugir da prisão, o benefício é suspenso.
O auxílio também deixa de ser pago:
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos
os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
Para o dependente que for condenado criminalmente com
trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um
crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de
16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
Para cônjuge ou companheiro, em casos específicos.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio do INSS
Comprovar a prisão do segurado;
Qualidade de segurado do preso;
Possuir dependentes;
Segurado preso ser de baixa renda;
Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração
nem auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou
abono de permanência em serviço;
Segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24
meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para
prisões ocorridas antes desta data).
Valor limite para direito ao auxílio-reclusão
Benefício pago pelo INSS é reajustado anualmente pelo
salário mínimo
Ano – Valor máximo da renda bruta mensal
2013 – R$ 971,78
2014 – R$ 1.025,81
2015 – R$ 1.089,72
2016 – R$ 1.212,64
2017 – R$ 1.292,43
2018 – R$ 1.319,18
2019 – R$ 1.364,43
2020 – R$ 1.425,56
2021 – R$ 1.503,25
2022 – R$ 1.655,98
2023 – R$ 1.754,18
Nenhum comentário:
Postar um comentário